top of page

Assessoria contábil para Franquias

Contrate uma contabilidade para Franquias eficiente!

Obter a rentabilidade esperada e administrar de forma eficaz é o desafio que todo empreendedor espera de um negócio. Quando ele enxerga a contabilidade como um recurso valioso para uma boa gestão, o desafio passa para as mãos do profissional que faz essa parte fundamental do empreendimento e a sintonia pode render o sucesso do negócio. Porém, o contador precisa se atentar às peculiaridades do ramo profissional que está assessorando.

Um bom exemplo disso é a contabilidade nas franquias, um nicho lucrativo, mas bem específico. Qualquer deslize pode resultar em autuações fiscais ao cliente e muita dor de cabeça. Isso porque as franquias têm aspectos contábeis diferentes do comércio tradicional, pois levantam a bandeira de uma marca e precisam cumprir a legislação societária, fiscal e contábil próprias, bem como uma folha de pagamento diferenciada.

Possíveis formas de contabilização

Tudo vai depender do disposto no contrato entre franqueador e franqueado. A aquisição da franquia, quando por prazo indeterminado, é considerada uma aquisição definitiva. Em outras palavras, deve ser contabilizada como Investimento no Ativo Permanente e é considerada um fundo de comércio, adquirido à vista ou o prazo.

Se a compra foi feita a prazo, deve ser contabilizada no passivo circulante ou exigível de longo prazo, cujo vencimento deve ser a partir de um ano depois do Balanço Patrimonial (anual, semestral, trimestral ou mesmo nos balancetes mensais). Se houve a finalidade de incorporação, fusão, cisão, liquidação ou extinção no levantamento de Balanço Intermediário, o critério permanece o mesmo.

Valorização

A contabilidade no subgrupo de investimentos no ativo permanente não significa que a franquia sempre vai se valorizar. Por isso, de tempos em tempos, a franquia deve ser atualizada monetariamente, de acordo com o disposto nos princípios fundamentais da contabilidade, podendo sofrer reavaliação caso o valor de mercado for superior ao contábil depois da atualização monetária.

 

Se a franquia for adquirida por prazo determinado, o saldo pode ser pago unicamente ou parcelado, contabilizada no ativo imobilizado ou ativo diferido com a devida amortização e depreciação nesse período. No ativo imobilizado devem ser contabilizadas as franquias que possam ser repassadas adiante, com a devida depreciação e reavaliação ao longo do tempo.

 

No caso das franquias que não podem ser passadas adiante, devem estar no ativo diferido e ser amortizadas durante o período de exploração.

 

Participação nos lucros

O subgrupo de investimentos do ativo permanente contabiliza a participação nos lucros ou faturamento mensal da franquia concedida por prazo indeterminado. Caso o contrato seja por prazo determinado, o valor inicial pago deve ser no ativo imobilizado, depreciado ao longo do período de vigência da franquia. A participação do licenciador nos lucros é caracterizada como despesa pelo regime de competência, mesmo quando os valores não são pagos imediatamente.

Imposto de renda (IR)

Tudo o que for despesa dedutível para o IR deve ser tributável como receita na empresa contraparte na transação para efeitos de cálculo. Há a possibilidade de planejamento tributário quando a empresa tributada participa do capital da licenciada ou quando não há participação (na empresa licenciadora, tal receita integrará o lucro real ou presumido, sujeito à tributação).

A empresa OC Contabilidade é especializada em serviços de contabilidade para Franquias. O conhecimento dos profissionais permite a criação de soluções eficientes para o gerenciamento do negócio com extrema habilidade.

O objetivo de um escritório de contabilidade é prestar todo suporte necessário para sua empresa desde a abertura até o crescimento em seu mercado. Auxiliando na parte fiscal, contábil, trabalhista e Legal.

Saiba mais sobre Contabilidade para Franquias

Ligue para (62) 3296-4058 ou entre em contato por email: oc@contabilidadeoc.com.br

bottom of page