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CIOT - Código Identificador da Operação De Transporte


1. O que é o CIOT?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Um número que identifica cada operação de transporte (frete) a ser paga.

2. Como consigo um CIOT?

Segundo a Resolução ANTT nº 3.658/11, o contratante do serviço é responsável por este cadastramento da operação, que deverá ser feito via internet ou por uma central telefônica disponibilizada pela administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, que informará o CIOT. O código será gerado após o cadastramento e envio dos dados da viagem à ANTT pela administradora de pagamentos. O solicitante será sempre a empresa transportadora. Ao registrar a viagem e informar os dados à ANTT, a empresa receberá o CIOT que deverá constar no documento de transporte formalizado com o caminhoneiro.

3. Onde deve constar o CIOT?

Cabe ao contratante fazer constar no Contrato, no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC ou em outro documento fiscal substituto, o Código Identificador da Operação de Transporte.

4. Quais as formas de pagamento para o transportador autônomo de frete?

O pagamento do frete ao transportador autônomo deve ser feito obrigatoriamente por crédito em conta de depósitos de instituição bancária ou em outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.

5. Quais são as empresas administradoras de pagamentos homologadas pela ANTT?

Repom S/A; Road Card Soluções Integradas em Meios de Pagamentos S/A; GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S/A; DBTrans S/A; Policard Systems e Serviços S/A e Ticket Serviços S/A; Banco Bradesco S.A, Fastcredi Ltda., Caruana S/A, Banco do Brasil S/A e Multisat Sistema de Gerenciamento de Riscos LTDA.

6. Existem tarifas definidas para a realização de serviços por essas administradoras?

A administradora não pode cobrar do caminhoneiro autônomo pelos serviços abaixo: - habilitação, emissão ou fornecimento relativos à primeira via do cartão; - consulta de saldo ou extrato, por qualquer meio, sem impressão; - fornecimento de um extrato impresso de cada mês, quando solicitado; - envio de um extrato anual, consolidado mês a mês, dos créditos efetuados no meio de pagamento; - crédito dos valores referentes ao frete; - uso na função débito; - emissão da primeira via de um cartão adicional para um dependente do caminhoneiro autônomo, quando solicitado; - uma transferência para conta de depósito de titularidade do contratado, em qualquer instituição bancária, a cada quinze dias.

O valor cobrado pelos demais serviços são de livre negociação entre as partes.

7. Se um motorista trabalhar para várias empresas, ele utilizará um cartão diferente para cada uma delas? Ou o caminhoneiro pode pedir um cartão individual para receber créditos de mais de uma transportadora?

O caminhoneiro poderá receber crédito (frete, pedágio, combustível) de qualquer empresa para quem presta serviços caso elas trabalhem com a mesma administradora e desde que seja realizado todo o procedimento regulamentado pela ANTT. Se forem administradoras diferentes, ele terá cartões distintos.

Todos os valores creditados nos meios de pagamento eletrônico de frete serão de livre utilização e movimentação e não poderão sofrer qualquer vinculação, exceto o referente ao Vale-Pedágio. É proibido o crédito de valores nos meios de pagamento eletrônico de frete sem o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte ou que não seja decorrente da prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.

No serviço do Banco do Brasil, por exemplo, no momento da solicitação, a empresa poderá escolher se quer que os cartões sejam do tipo "personalizados" (com o nome do caminhoneiro impresso em alto relevo) ou "expressos" (sem a impressão do nome do motorista). O tipo "expresso" permitirá a empresa solicitar um lote de cartões que poderão ser guardados na empresa e entregues aos caminhoneiros à medida que as viagens forem saindo. No momento da primeira carga, o sistema vinculará o CPF do caminhoneiro ao plástico e a partir daí o cartão passa a ser exclusivamente daquele caminhoneiro.

8. Quem solicita o cartão?

Os cartões serão solicitados ou pelo próprio caminhoneiro ou pelas empresas transportadoras que repassarão aos caminhoneiros, caso esses ainda não possuam cartões de sua administradora. O mesmo cartão pode receber crédito de diversas transportadoras e embarcadoras, caso elas utilizem a mesma administradora de cartões. No Banco do Brasil, a transportadora solicita o cartão no mesmo sistema onde efetua o registro das viagens (Gerenciador Financeiro ou sistema Pamcard) e o CIOT, e pode fazer ainda o roteirização (cálculo do custo de pedágio) e obter relatórios gerenciais.

9. Onde o motorista pode sacar o dinheiro?

O caminhoneiro pode sacar o valor referente ao frete nos locais indicados pela instituição responsável pela emissão do cartão. O serviço do Banco do Brasil, por exemplo, estará disponível em agências do banco, caixas eletrônicos ou caixas do Banco 24 horas.

10. Ele pode utilizar como cartão de débito? Em qualquer local onde aceitam a bandeira do cartão?

Sim, o motorista poderá utilizar o cartão para transações em qualquer estabelecimento afiliado à rede de cartões, que variam para cada administradora. No caso da bandeira Visa Cargo, todos os locais onde é aceito o Visa Electron ou a bandeira Visa.

11. O caminhoneiro pode usar como cartão de crédito também?

Sim, o cartão permitirá ao caminhoneiro acessar um limite de crédito liberado pelo Banco. Essa negociação será feita entre o próprio caminhoneiro e o banco ou administradora do cartão.

12. Como o motorista, ao fim do processo do frete, vai retirar o seu pagamento?

Depende da negociação da transportadora com o caminhoneiro. O sistema permite que o pagamento seja efetuado de uma única vez ou em parcelas. A empresa poderá programar diversas parcelas e ir liberando à medida que a viagem vai sendo cumprida. A Resolução diz que, caso não haja menção em contrato, o frete deve ser quitado na entrega da mercadoria.

13. É possível transferir os valores creditados para uma conta corrente?

Sim, o cartão permitirá a transferência dos valores recebidos a título de frete para uma conta corrente/poupança. A norma prevê o direito a uma transferência isenta de tarifa a cada 15 dias. No serviço do Banco do Brasil, não há limite de transferências e elas ainda não estão sendo cobradas. Os saques serão tarifados inicialmente em R$ 1,99. O portador terá direito a uma transferência isenta de tarifa a cada 15 dias.

14. Que documento o caminhoneiro deve levar consigo na viagem para comprovar o Ciot e o pagamento eletrônico do frete?

Na fiscalização realizada pela ANTT, o caminhoneiro deverá portar o contrato de transporte. O CIOT deverá constar no contrato de transporte, conhecimento ou manifesto de transporte. 15. Depois que o transportador pede a emissão do cartão, como ocorre a entrega ao caminhoneiro autônomo?

O cartão será entregue ao caminhoneiro pela transportadora no ato da contratação do frete.

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