OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Pessoa Física residente no Brasil, que em 2024:
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Se recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00
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Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
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Se obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
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Se teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
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Se teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
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Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil ;
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Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
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Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
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É titular de trust no exterior;
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Deseja atualizar bens.
Fonte: IN 2255/2025
Novidades de 2024
Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:
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O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
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O limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
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A receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
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A posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
RESTITUIÇÕES - Prazos dos Lotes de restituição previstos:
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1° Lote - 30/05/2025 (prioritários)
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2° Lote - 30/06/2025
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3° Lote - 31/07/2025
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4° Lote - 29/08/2025
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5° Lote - 30/09/2025




