OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Pessoa Física residente no Brasil, que em 2025:
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Se recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00
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Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
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Se obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
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Se teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
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Se teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
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Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil ;
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Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
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Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
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É titular de trust no exterior;
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Deseja atualizar bens.
Fonte: IN 2312/2026
Novidades de 2025
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Rendimento para os ganhos com apostas de cota fixa (Bets);
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Bem para saldos em loterias de cota fixa (Bets);
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Campo para raça e cor para titular e dependentes (opcional);
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Possibilidade de informar o nome social.
RESTITUIÇÕES - Prazos dos Lotes de restituição previstos:
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1° Lote - 29/05/2025 (prioritários)
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2° Lote - 30/06/2025
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3° Lote - 31/07/2025
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4° Lote - 28/08/2025

