Contrate uma contabilidade eficiente para empresas de transporte!
A OC CONTABILIDADE é focada em serviços específicos de contabilidade para transportadoras. O conhecimento dos profissionais permite a criação de soluções eficientes para o gerenciamento do negócio com extrema habilidade.
Nossos maiores trunfo são a qualidade nos serviços prestados, o relacionamento verdadeiro com nossos clientes e os serviços personalizados.
Nossa principal meta é fortalecer relacionamentos. Acreditamos que a excelência no trabalho, o bom atendimento e o preço justo formam o tripé de sustentabilidade de qualquer empresa de sucesso. Nós vamos além - desenvolvemos relacionamentos, fortalecemos a confiabilidade e superamos expectativas.
Nós cuidamos da Contabilidade de sua Transportadora
Fazemos a abertura de empresa e regularização em todos os órgãos, inclusive na ANTT - Agencia Nacional de Transportes Terrestres, regularizado a transportadora bem como os veículos.
Assessoria Contábil completa para:
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Transporte rodoviário de combustíveis;
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Transporte rodoviário de produtos perigosos;
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Transporte rodoviário de cargas em geral municipal;
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Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal;
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Transporte rodoviário de cargas em geral interestadual;
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Transporte rodoviário de cargas viva municipal;
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Transporte rodoviário de cargas perigosas;
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Transporte de escolares;
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Transporte escolar municipal.
Vantagens
Ao contratar nossa assessoria fiscal e contábil, nós podemos ajudá-lo a melhorar a gestão financeira e administrativa de sua transportadora. Contamos com profissionais especializados em assessoria jurídica, comercial, financeira e administrativa, focados no seu negócio.
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Realizamos a abertura da empresa e regularização em todos os órgãos, além de acompanhar as mudanças previstas na legislação;
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Obtenção o Alvará de Localização, destacamos ser o documento mais importante para o correto funcionamento de sua empresa;
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Obtermos os devidos registros da ANTT de sua empresa e sua frota;
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Oferecemos cursos com orientações continua em planejamento financeiro, para auxiliar na realização do conhecimento de formação de preço de serviços ou de venda, fluxo de caixa, contas a receber e contas a pagar, dentre outros;
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Orientação na relação de vínculo empregatício quando houver;
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Orientamos conforme a nova lei nº. 13.103/2015 que resguarda os direitos e deveres dos motoristas profissionais, horas normais, horas extras, horas noturnas, tempo de espera, jornada de trabalho, local para descanso, transportes de cargas e passageiros, etc.
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Orientação na relação de trabalhos autônomos, assegurando procedimentos corretos, para evitar vícios com ações trabalhistas;
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Avaliamos a melhor opção de recolhimento do INSS parte patronal em função a desoneração da folha de pagamento;
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Trabalhamos em parceira com o setor jurídico fortalecer êxitos em possíveis ações trabalhistas;
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Orientação de como assegurar a emissão correta de documentos fiscais (CT-e, NFS-e, NF-e e Cupom Fiscal) com agilidade;
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Conferimos mensalmente os arquivos EFD FISCAL, EFD CONTRIBUIÇÕES, antes da transmissão;
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Ajudamos na implantação e parametrização do sistema de gestão, para que os documentos sejam emitidos sem vícios;
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Treinamento presencial do pessoal responsável pela emissão dos documentos fiscais, pois acreditamos que desta maneira as dúvidas serão melhores esclarecidas;
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Realizamos Planejamento Tributário para avaliar das três tributações existentes (Lucro Real, Lucro Presumido e a Simples Nacional) qual a melhor tributação de sua empresa do ponto de vista financeiro;
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Acompanhamos trimestralmente a Situação Fiscal de sua empresa em todas as esferas municipal, estadual e federal, para evitar possíveis exclusões do SIMPLES NACIONAL, quando for o caso.
Saiba mais sobre Contabilidade para Empresas de Transporte
Ligue para (62) 3296-4058 ou entre em contato por email: oc.contabilidade.go@gmail.com
Assessoria contábil para Empresas de Transporte
O que é CIOT e como ele impacta o Transporte de Cargas?
CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte
O que é CIOT e como ele impacta o Transporte de Cargas?
Considerando os problemas causados pela adoção de sistemáticas ineficientes de pagamento do frete no mercado de transporte rodoviário de cargas, a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu regulamentar o processo de pagamento destes serviços. A medida se deu pela Resolução Nº 3.658/11, que criou o CIOT. Entenda como funciona!
O que é CIOT, o Código Identificador da Operação de Transportes?
CIOT é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e seu uso é obrigatório. A numeração é única para cada contrato de frete e deve constar no devido Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC.
Qual a importância do CIOT
A regulamentação do pagamento do frete trouxe muito mais segurança para todos os envolvidos na contratação do serviço de transporte. Para o transportador autônomo de cargas ou seu equiparado, garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Para o contratante ou subcontratante do serviço de transporte, garante maior controle sobre os pagamentos realizados, contando com as garantias asseguradas por lei.
Como emitir o CIOT
É responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar cada uma das operações, por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, e receber o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte. O cadastro da operação é gratuito e pode ser feito pela internet ou por meio da central telefônica disponibilizada pela administradora, que gerará o número do CIOT.
Para gerar um CIOT, é necessário informar a sua administradora de meios de pagamento eletrônico de frete:
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Número do RNTRC do contratado;
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Nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
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Nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
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Os municípios de origem e de destino da carga;
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Natureza e a quantidade da carga, em unidade de peso;
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Valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;
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Valor do combustível, se for o caso, destacado apenas contabilmente;
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Valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se for o caso. (Alterado pela Resolução nº 3861, de 10.7.12)
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Valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; e
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Placa do veículo e a data de início e término da operação de transporte.
Salvo determinação contrária estabelecida na legislação fiscal, cabe ao contratante a entrega do Contrato ou do CTRC ao contratado para a realização do transporte.
A Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete
As administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete são instituições habilitadas pela ANTT para o pagamento de fretes aos contratados. É através delas que o contratante do serviço de transporte emite o CIOT, apresentando as informações pontuadas no item anterior.
Como é feito o pagamento do frete
A resolução Nº 3.658/11 tornou obrigatório o pagamento eletrônico de frete através de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT, que permitam:
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Utilização para operações de saque e débito;
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Individualização do contratado, pelo número do CPF e do RNTRC; e
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Utilização de senha ou outro meio que impeça seu uso não autorizado.
Dessa forma, é comum a administradora oferecer cartões específicos para esta função, com opções para saque e débito, de uso pessoal e intransponível, vinculado ao CPF do transportador. Não é necessário gerar um cartão para cada contrato de frete, a não ser quando se tratar de administradoras de pagamento diferentes.
Os meios de pagamento eletrônico poderão receber créditos nas seguintes rubricas:
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Frete,
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Vale-Pedágio obrigatório,
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Combustível, e
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Despesas.
Infrações e Multas
O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa de R$1.100,00. Caso se efetue o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista na resolução, como apresentada neste artigo, será aplicada multa de 50% do valor total de cada frete irregularmente pago.
O contratado que permitir, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta receberá multa de R$ 550,00 e cancelamento do RNTRC.
A mesma resolução ainda vedou a utilização de “Carta-Frete”, bem como de qualquer outro meio de pagamento diferente do estabelecido para fins de remuneração do transportador.