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Contrate uma contabilidade eficiente para empresas de transporte!

A OC CONTABILIDADE é focada em serviços específicos de contabilidade para transportadoras. O conhecimento dos profissionais permite a criação de soluções eficientes para o gerenciamento do negócio com extrema habilidade.

Nossos maiores trunfo são a qualidade nos serviços prestados, o relacionamento verdadeiro com nossos clientes e os serviços personalizados.

Nossa principal meta é fortalecer relacionamentos. Acreditamos que a excelência no trabalho, o bom atendimento e o preço justo formam o tripé de sustentabilidade de qualquer empresa de sucesso. Nós vamos além - desenvolvemos relacionamentos, fortalecemos a confiabilidade e superamos expectativas.

 

Nós cuidamos da Contabilidade de sua Transportadora

Fazemos a abertura de empresa e regularização em todos os órgãos, inclusive na ANTT - Agencia Nacional de Transportes Terrestres, regularizado a transportadora bem como os veículos.

Assessoria Contábil completa para:

  • Transporte rodoviário de combustíveis;

  • Transporte rodoviário de produtos perigosos;

  • Transporte rodoviário de cargas em geral municipal;

  • Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal;

  • Transporte rodoviário de cargas em geral interestadual;

  • Transporte rodoviário de cargas viva municipal;

  • Transporte rodoviário de cargas perigosas;

  • Transporte de escolares;

  • Transporte escolar municipal.

 

Vantagens

Ao contratar nossa assessoria fiscal e contábil, nós podemos ajudá-lo a melhorar a gestão financeira e administrativa de sua transportadora. Contamos com profissionais especializados em assessoria jurídica, comercial, financeira e administrativa, focados no seu negócio.

  • Realizamos a abertura da empresa e regularização em todos os órgãos, além de acompanhar as mudanças previstas na legislação;

  • Obtenção o Alvará de Localização, destacamos ser o documento mais importante para o correto funcionamento de sua empresa;

  • Obtermos os devidos registros da ANTT de sua empresa e sua frota;

  • Oferecemos cursos com orientações continua em planejamento financeiro, para auxiliar na realização do conhecimento de formação de preço de serviços ou de venda, fluxo de caixa, contas a receber e contas a pagar, dentre outros;

  • Orientação na relação de vínculo empregatício quando houver;

  • Orientamos conforme a nova lei nº. 13.103/2015 que resguarda os direitos e deveres dos motoristas profissionais, horas normais, horas extras, horas noturnas, tempo de espera, jornada de trabalho, local para descanso, transportes de cargas e passageiros, etc.

  • Orientação na relação de trabalhos autônomos, assegurando procedimentos corretos, para evitar vícios com ações trabalhistas;

  • Avaliamos a melhor opção de recolhimento do INSS parte patronal em função a desoneração da folha de pagamento;

  • Trabalhamos em parceira com o setor jurídico fortalecer êxitos em possíveis ações trabalhistas;

  • Orientação de como assegurar a emissão correta de documentos fiscais (CT-e, NFS-e, NF-e e Cupom Fiscal) com agilidade;

  • Conferimos mensalmente os arquivos EFD FISCAL, EFD CONTRIBUIÇÕES, antes da transmissão;

  • Ajudamos na implantação e parametrização do sistema de gestão, para que os documentos sejam emitidos sem vícios;

  • Treinamento presencial do pessoal responsável pela emissão dos documentos fiscais, pois acreditamos que desta maneira as dúvidas serão melhores esclarecidas;

  • Realizamos Planejamento Tributário para avaliar das três tributações existentes (Lucro Real, Lucro Presumido e a Simples Nacional) qual a melhor tributação de sua empresa do ponto de vista financeiro;

  • Acompanhamos trimestralmente a Situação Fiscal de sua empresa em todas as esferas municipal, estadual e federal, para evitar possíveis exclusões do SIMPLES NACIONAL, quando for o caso.

Saiba mais sobre Contabilidade para Empresas de Transporte

Ligue para (62) 3296-4058 ou entre em contato por email: oc.contabilidade.go@gmail.com

Assessoria contábil para Empresas de Transporte

O que é CIOT e como ele impacta o Transporte de Cargas?

CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte

O que é CIOT e como ele impacta o Transporte de Cargas?

Considerando os problemas causados pela adoção de sistemáticas ineficientes de pagamento do frete no mercado de transporte rodoviário de cargas, a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu regulamentar o processo de pagamento destes serviços. A medida se deu pela Resolução Nº 3.658/11, que criou o CIOT. Entenda como funciona!

 

O que é CIOT, o Código Identificador da Operação de Transportes?

 

CIOT é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e seu uso é obrigatório. A numeração é única para cada contrato de frete e deve constar no devido Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC.

 

 

Qual a importância do CIOT

 

A regulamentação do pagamento do frete trouxe muito mais segurança para todos os envolvidos na contratação do serviço de transporte. Para o transportador autônomo de cargas ou seu equiparado, garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Para o contratante ou subcontratante do serviço de transporte, garante maior controle sobre os pagamentos realizados, contando com as garantias asseguradas por lei.

 

Como emitir o CIOT

 

É responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar cada uma das operações, por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, e receber o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte. O cadastro da operação é gratuito e pode ser feito pela internet ou por meio da central telefônica disponibilizada pela administradora, que gerará o número do CIOT.
Para gerar um CIOT, é necessário informar a sua administradora de meios de pagamento eletrônico de frete:

 

  • Número do RNTRC do contratado;

  • Nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;

  • Nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;

  • Os municípios de origem e de destino da carga;

  • Natureza e a quantidade da carga, em unidade de peso;

  • Valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;

  • Valor do combustível, se for o caso, destacado apenas contabilmente;

  • Valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se for o caso. (Alterado pela Resolução nº 3861, de 10.7.12)

  • Valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; e

  • Placa do veículo e a data de início e término da operação de transporte.

 

Salvo determinação contrária estabelecida na legislação fiscal, cabe ao contratante a entrega do Contrato ou do CTRC ao contratado para a realização do transporte.

 

A Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete

 

As administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete são instituições habilitadas pela ANTT para o pagamento de fretes aos contratados. É através delas que o contratante do serviço de transporte emite o CIOT, apresentando as informações pontuadas no item anterior.

 

Você pode consultar a lista completa de administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete clicando aqui.

 

 

Como é feito o pagamento do frete

 

A resolução Nº 3.658/11 tornou obrigatório o pagamento eletrônico de frete através de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT, que permitam:

 

  1. Utilização para operações de saque e débito;

  2. Individualização do contratado, pelo número do CPF e do RNTRC; e

  3. Utilização de senha ou outro meio que impeça seu uso não autorizado.

 

Dessa forma, é comum a administradora oferecer cartões específicos para esta função, com opções para saque e débito, de uso pessoal e intransponível, vinculado ao CPF do transportador. Não é necessário gerar um cartão para cada contrato de frete, a não ser quando se tratar de administradoras de pagamento diferentes.

 

Os meios de pagamento eletrônico poderão receber créditos nas seguintes rubricas:

 

  1. Frete,

  2. Vale-Pedágio obrigatório,

  3. Combustível, e

  4. Despesas.

 

 

Infrações e Multas

 

O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa de R$1.100,00. Caso se efetue o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista na resolução, como apresentada neste artigo, será aplicada multa de 50% do valor total de cada frete irregularmente pago.

 

O contratado que permitir, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta receberá multa de R$ 550,00 e cancelamento do RNTRC.

 

A mesma resolução ainda vedou a utilização de “Carta-Frete”, bem como de qualquer outro meio de pagamento diferente do estabelecido para fins de remuneração do transportador.

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