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ASSESSORIA CONTÁBIL PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
O regime de tributação Simples Nacional é uma forma de conseguir competir no mercado, pois garante uma carga tributária menos onerosa, na maioria das vezes, em razão da unificação e simplificação do impostos incidentes.
Apesar de ser uma opção aparentemente mais simples de lidar quando se trata da contabilidade, a escolha por esse regime não torna o trabalho do contabilista uma função dispensável. O acompanhamento contábil é fundamental para bom funcionamento e organização de uma empresa, independentemente do seu porte. Os serviços da contabilidade devem ser desempenhados por um ou mais profissionais qualificados, seja um funcionário interno ou um serviço terceirizado.
Obrigações do contador
Há um conjunto de regras que devem ser vistas com atenção quando se trata de recolher os impostos e tributos no regime tributário simplificado. O não cumprimento implicará à empresa o pagamento de multa.
O contabilista deve estar atento à obrigatoriedade de apresentar uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, à obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal e aos impostos que incorrerão à empresa que funciona sob esse tipo de regime fiscal.
Também é importante orientar as empresas sobre a disponibilidade de um sistema eletrônico da Receita Federal e a obrigatoriedade de uso do mesmo para a realização do cálculo do valor devido, além da impressão do documento de arrecadação, gerando assim o DAS para constituição de crédito tributário.
Lembrando que entre as demais funções do contador, estão ainda a de gerar balanços e balancetes, realizar a demonstração de resultados e fazer a escrituração nos Livros Contábeis, Além de manter-se atento às mudanças e atualizações das leis que determinam o que é devido pela empresa.
As funções da contabilidade são fundamentais porque geram consequências diretas na gestão do negócio, orientam a permanência regular da empresa no âmbito das esferas públicas e evidenciam se há ou não recursos suficientes para novos investimentos ou continuidade de projetos.
Aspectos específicos do regime Simples Nacional
Quanto às obrigações trabalhistas, os optantes do Simples Nacional estão isentos de fixar um quadro de horário de trabalho dos empregados, de registrarem em ficha ou livro as férias dos funcionários (a não ser em caso de rescisão contratual), da manutenção do livro de inspeção do trabalho e da obrigação de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, entre outros detalhes respectivos às isenções.
É claro que apesar do regime fiscal em questão ser mais simplificado, a contabilidade não pode ser encarada como um processo trivial. Pelo contrário, exige tanta atenção quanto a gestão contábil de qualquer outra empresa de grande porte. Ainda assim, em meio às simplificações existem vantagens que valem a pena serem mencionadas, como por exemplo o diferencial que possui uma empresa do Simples Nacional diante da concorrência em licitações do governo e o fato de ter um regimento trabalhista e previdenciário de mais fácil cumprimento por parte do contribuinte.
Facilidades do tratamento de manuseio de dados
Um diferencial marcante para operar nesse tipo de regime é a adoção de um sistema. Em busca da otimização do processo de gestão contábil, essa é uma realidade cada dia mais adequada e eficaz pelos aspectos da dinâmica e da segurança no tratamento dos dados.
Operando a partir de um sistema, os impostos poderão ser calculados automaticamente. O preenchimento de guias e formulários torna-se uma etapa mais prática e eficiente, além de esses documentos ficarem disponíveis para acesso pelo sistema a qualquer momento.
Anexo I do Simples Nacional
Simples para o Comércio.
Anexo II do Simples Nacional
Simples para a Indústria,
Anexo III do Simples Nacional
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Anexo IV do Simples Nacional
Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Anexo V do Simples Nacional
Simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123).