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Bancos e Cooperativas de Crédito

Contabilidade para Financeiras

Contrate uma contabilidade eficiente para Financeiras!

A empresa OC CONTABILIDADE é focada em serviços de contabilidade para o Mercado Financeiro. O conhecimento dos profissionais permite a criação de soluções eficientes para o gerenciamento do negócio com extrema habilidade.

O objetivo de um escritório de contabilidade é prestar todo suporte necessário para sua empresa desde a abertura até o crescimento em seu mercado. Auxiliando na parte fiscal, contábil, trabalhista e Legal.

Nós realizamos assessoria contábil completa para que você possa focar no crescimento da sua empresa.

Poucos sabem que montar uma empresa é uma situação complexa e que o planejamento adequado pode trazer benefícios fiscais e contribui para o crescimento do negócio. A OC Contabilidade pode ajudar através de uma assessoria completa na busca de informações, enquadramento tributário e mapeamento da situação atual do negócio.

IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL

Por força do inciso VI, do artigo 14 da Lei 9.718/1998, as empresas de financeiras estão obrigadas a determinação do IRPJ e da CSLL com base no regime de apuração do Lucro Real. Antes da Lei 9.430/1996, que estabeleceu essa obrigatoriedade, tais pessoas jurídicas podiam optar pela sistemática de Lucro Presumido.

PIS E COFINS

Por serem as empresas financeiras estão obrigadas ao regime do Lucro Real automaticamente se enquadram no regime não-cumulativo do PIS e da Cofins, sem qualquer possibilidade de permanência no sistema cumulativo.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF

Sujeita-se à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários - IOF às mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo praticadas pelas instituições financeiras.

O IOF incidirá no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela do direito creditório. A base de cálculo é o valor líquido entregue ou colocado à disposição do alienante.

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

Lei Complementar 116/2003 ao determinar os serviços sujeitos ao ISS relacionou, no item 17.23 da respectiva Lista de Serviços, a atividade de assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informação, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de factoring. Portanto, se a empresa prestar tais serviços estará sujeita ao ISS.

Cabe notar que não há a incidência do ISS sobre a receita derivada das operações de compra de direitos creditórios. No entanto se houver a cobrança da taxa de serviços, é possível que a administração municipal requeira o ISS sobre esta parcela.

 

Para saber qual a melhor forma de tributação para sua empresa entre em contato.

Saiba mais sobre Contabilidade para Financeiras

Ligue para (62) 3296-4058 ou entre em contato por email: oc.contabilidade.go@gmail.com

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