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O que é Radar de Importação?

Também conhecido como Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, o Radar é um sistema prévio que permite pessoas físicas e jurídicas realizarem operações do comércio exterior, tanto importações quanto exportações. Logo depois do envio e aprovação dos documentos, a empresa ou pessoa física é habilitada para utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

No Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a serem cadastradas nesse mecanismo de controle para poder realizar qualquer operação de comércio exterior. Todo tipo de empresa, inclusive as de serviços, pode utilizar esse sistema para realizar importação para produtos de uso interno da empresa.

Ele tem a validade de 18 meses após cada operação, há uma obrigatoriedade de realizar alguma operação dentro desse período, caso contrário, seu RADAR se torna inativo.

Para saber em que categoria sua empresa ou você se encaixa é necessário entrar no site da Receita Federal e lá encontrar maiores informações sobre o modal a ser escolhido, que pode ser encontrado no link:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/habilitacao

Pessoas físicas importam em quais situações?

Apenas para uso pessoal e consumo próprio e suas coleções pessoais, inclusive carros, não podendo caracterizar comércio, sob pena de perda da mercadoria importada; também em operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. Você pode usar a modalidade Importa Fácil dos Correios.

Ter o RADAR me dá algum benefício para importação?

Não, o RADAR é obrigatório para as operações de comercio exterior, salvo importações de até 3 mil dólares (USD), somando o valor do frete e mercadoria importada, bagagens e importações via correios.

Qual o prazo para obtenção do RADAR de Importação?

De acordo com a lN 1288, o prazo de análise é de 10 dias após protocolo.

Feito por um profissional qualificado, sem divergências, o processo sai até antes, como já tivemos processo deferido em 2 dias corridos.

Por essa razão, é extremamente sugerido que se obtenha o RADAR de sua empresa através de um profissional, além de agilidade no processo, os riscos dos documentos de sua empresa serem negados diminuem em quantidade significante.

Quais documentos necessários para o RADAR de importação?

Pessoas Físicas – Documentos de identificação, comprovante de endereço, estar em situação de regularidade com o CPF.

Pessoas Jurídicas – Documentos de constituição da empresa, documentos dos representantes legais, no caso de Ilimitado, comprovação da integralização do capital social, certidões da empresa, certificado digital para ambos, empresa e representante legal, de acordo com cada tipo de RADAR. Ressaltando que a qualquer momento a Receita Federal poderá pedir outros documentos comprobatórios. Embora seja a mesma legislação, cada jurisdição tem seu procedimento, por exemplo, umas exigem que todo o processo seja digital, outras em papel.

É importante saber que uma empresa com pendências com o fisco terão o Radarnegado. Já caso a empresa tenha impostos refinanciados, este não será um impeditivo para a aquisição do Radar.

Caso tenha mais alguma dúvida, você pode consultar o site da Receita Federal ou nos contatar!

Como obter o Radar de Importação?

Para obter o Radar de Importação é necessário levantar todos os documentos exigidos pela legislação que regulamenta a habilitação no Radar (IN1288/2012), preencher os formulários, declarações e planilhas referentes ao trâmite e montar o processo para ser protocolado na jurisdição correspondente a sua empresa. É bastante importante o acompanhamento e cumprimento das intimações até que o processo seja finalizado. Você pode até economizar valores, preenchendo sozinho os formulários, preparando todos os documentos necessários, protocolá-los e acompanhar todo o processo de obtenção na Receita Federal, mas não é a alternativa mais recomendável. Há um risco considerável de você ter o processo negado ou ocorrer complicações que resultem em problemas para a obtenção de seu Radar quando se opta por realizar os processos sozinho, sem a ajuda de um profissional.

Mas quem pode te ajudar?

Você pode ter algumas opções para obter o Radar para sua empresa. Caso você tenha um contador ou um despachante de confiança, e, que tenham experiência em importação, essas podem ser alternativas viáveis. Mas caso você não conheça ainda nenhum profissional desse tipo, você também pode entrar em contato conosco, para garantir uma obtenção de Radar sem surpresas.

Modalidades de Radar de Importação

Existem 3 modalidades que sua empresa pode se enquadrar na abertura do Radar, são elas:

Expressa, Limitada, Ilimitada e Pessoa Física

  1. a) Expressa: dá um limite de importação de USD 50 mil para ser utilizado por 6 meses, é mais fácil e rápido de se obter do que as outras modalidades. É uma categoria nova, criada em 2015, justamente pelo alto número de pequenas empresas que desejam dar início ao processo de importação. Assim, é a modalidade ideal para empresas de pequeno porte.

  2. b) Limitada: para operações de importação que não ultrapassem USD 150 mil por 6 meses. Seria utilizada por empresas maiores que as pequenas.

  3. c) Ilimitada: no caso de operações acima de USD 150 mil, é indicado para empresas de grande porte.

  4. d) Pessoa física: no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Quem irá avaliar qual modalidade devo usar?

Você percebeu que há diferentes modalidades para se obter o Radar, e que, cada uma, é mais adequada para uma situação específica, que depende das características de sua empresa. Mas quem irá avaliar qual modalidade irá usar? Simples: o responsável por essa avaliação será justamente o técnico ou auditor da Receita Federal. Assim, mesmo que você escolha inicialmente uma modalidade não compatível com o porte de sua empresa, por exemplo, sua solicitação será negada pela Receita.

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