TARE GO - Termo de Acordo de Regime Especial
Com o intuito de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelo contribuinte do ICMS, a legislação autoriza a adoção de um regime especial, que é concedido para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, bem como para pagamento do imposto. Para fruição desse regime diferenciado, o contribuinte firma Termo de Acordo de Regime Especial - TARE com o Fisco.
As regras gerais sobre o pedido e a concessão de regime especial estão previstas nos arts. 464 a 470 do RCTE/GO, todavia, há disposições esparsas na legislação goiana que tratam das hipóteses em que o regime especial é aplicado, como por exemplo, o art. 36 do RCTE/GO, que prevê as condições para concessão de regime especial a contribuinte que tenha interesse em figurar como contribuinte substituto tributário para efeito de retenção do ICMS.