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DIFAL - Isenção para micro e pequenas empresas


DIFAL - SIMPLES NACIONAL - GOIÁS

O diferencial de alíquotas (Difal), passou a vigorar para todas as empresas do Simples em 2018. Alguns setores já tiveram a isenção (franquia, aviamentos, calçados, industrias..). Além disso, também isenta o Difal nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural: o decreto 9.326/2018 isenta as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento até R$ 360 mil por ano, do pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual na aquisição de mercadorias.

A decisão de excluir esse grupo do pagamento do Difal se deu a partir de uma demanda do Fórum Empresarial, que gerou o consenso entre os representantes da indústria e do comércio varejista. A dispensa alcançará contribuintes com menor capacidade contributiva, para os quais o Difal poderia representar um impacto significativo na carga tributária. Além disso, o governo defende a medida como uma forma de estabilizar e aquecer a economia de Goiás, gerando emprego, renda e melhoria da competitividade do comércio varejista e do micro e pequeno empreendedor.

O Difal – o Diferencial de alíquota está previsto na Constituição Federal. Foi criado para compensar o Estado de origem quando a empresa sediada na unidade federada adquire determinados produtos em outros estados. Em Goiás, por exemplo, é comum as empresas comprarem produtos de São Paulo, pagando alíquotas fiscais diferentes das existentes em Goiás. Ao tomar a decisão de aplicar o Difal, já praticado em outros Estados, o Governo atua para proteger as empresas instaladas em Goiás que ofertam os mesmos produtos, mas com alíquotas em alguns casos mais elevadas.

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