& CIA
(Sociedade em Nome Coletivo)
O que é uma Sociedade em Comandita por Ações?
A sociedade em nome coletivo é uma típica sociedade de pessoas, com objeto comercial ou civil, onde a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada.
Este tipo societário somente pode ser constituído por pessoas físicas, conforme determina o artigo 1039 do Código Civil.
A responsabilidade dos sócios é ilimitada, ou seja, os bens particulares podem ser alcançados na execução de dívidas da sociedade.
Embora a responsabilidade nesta espécie de sociedade seja solidária e ilimitada, o parágrafo único do artigo 1039, concedeu aos sócios a possibilidade de, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Sendo assim, no contrato social ou em termo aditivo aprovado por todos, os sócios podem fixar limites pessoais de responsabilidade pelas dívidas sociais, ressaltando-se que os mesmos não podem ser opostos aos credores da sociedade.
O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.
Entretanto, o credor poderá fazê-lo quando:
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a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;
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tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.
A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas estabelecidas para as sociedades em geral e, se empresária, também pela declaração da falência.
Qual a Lei que regulamenta este tipo de Sociedade?
Artigos 1.039 a 1.044 do Código Civil.