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LTDA | Sociedade Limitada

O que é Sociedade Limitada?

As Sociedades Limitadas são caracterizadas principalmente pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, os sócios investem um valor X no capital social da empresa e são responsáveis somente pela integralização do capital.

 

O capital social é representado por quotas e cada sócio é responsável diretamente pelo seu montante, apesar de existir a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios. Normalmente, na nomenclatura oficial desse tipo de sociedade consta a expressão “Ltda”.

Qual a Lei que regulamenta este tipo de Sociedade?

CÓDIGO CIVIL: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. 

(arts. 1.052 a 1.087)

Qual a vantagem de abrir uma LTDA?

A sociedade limitada entrará como um subtipo da sociedade empresarial. Ela é a mais escolhida e comum entre as empresas. Os sócios terão o objetivo de exercer uma atividade econômica, repartir os lucros e responder de maneira limitada ao capital social da empresa.

As vantagens disso é que ela atende tanto aos interesses da pequena empresa, quanto da média empresa, e ainda suas normas e características são mais simples que as sociedades anônimas. Além disso, existe pouca interferência do Estado e os próprios sócios fazendo reuniões ou assembleias poderão definir por meio do contrato social a forma de participação, integralização do capital, administração, acordos, etc.

Apesar de todas essas vantagens, uma das que mais chama a atenção dos empresários é a limitação da responsabilidade. Os sócios possuem a liberdade de compor o capital social da empresa solidariamente. Esse fato garante ao empreendedor a segurança de seus bens particulares que não serão comprometidos.

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