EI (Empresário Individual)
O que é um Empresário Individual?
O Empresário Individual é a pessoa que física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
Exerce a atividade por meio de uma firma, formada por seu nome civil. Para dar nome á empresa, poderá indicar seu nome completo ou abreviado, acrescentando, se preferir, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
Qual a Lei que regulamenta este tipo de Sociedade?
CÓDIGO CIVIL: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
(arts. 966 a 971)
Vantagem de ser um Empresário Individual
Controle absoluto do proprietário único sobre todos os aspetos do seu negócio. Possibilidade de redução dos custos fiscais. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Desvantagem de ser um Empresário Individual
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado em regime de comunhão de bens).