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Constituição de Condomínios

O que é um Condomínio?

O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil) se diferencia do condomínio comum (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que o condomínio comum existem multi-proprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.

 

Desta forma, no condomínio edilício pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Como funciona?

O condomínio possui compromissos com a qualidade de serviços e estrutura fornecida aos seus proprietários. Todos o condomínio deve aprovar em Assembléia Geral suas prioridades e a conseqüente previsão orçamentária. É com base neste orçamento que é realizado o rateio e obtida a quota de condomínio.

Os gastos de um condomínio são divididos em dois grupos. O primeiro deles é composto pelas despesas ordinárias, rotineiras e necessárias a manutenção do prédio, englobando os seguintes itens: despesas de pessoal, encargos sociais, consumo de água, luz, etc., manutenções e conservações, despesas administrativas, materiais e seguros.

O segundo grupo é composto por despesas extraordinárias. São gastos imprevistos e também gastos com benfeitorias nas áreas de uso comum.

Qual a Lei que regulamenta este tipo de Organização?

  • Condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil).

  • Condomínio comum (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil).

Obrigações formais

A Lei nº 4.591/64 não exige que o condomínio mantenha contabilidade formal, com livros fiscais, por exemplo. Porém as obrigações acessórias devem ser feitas conforme determina a legislação. O síndico fica comprometido legalmente a prestar contas de sua gestão. Sendo geralmente realizados um balancete ou relatório dos gastos. Lembrando que o controle é fundamental para a prestação de contas anual que o síndico deve realizar.

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