top of page
whatsapp-contador-goiania

SCS

(Sociedade em Comandita Simples)

O que é uma Sociedade em Comandita Simples?

 

A sociedade em comandita simples se caracteriza pela existência de duas espécies de sócios : os comanditados, que representam e administram a sociedade e os sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas e jurídica, mas que não participam da administração da sociedade.

Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias:

  • os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e

  • os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

NORMAS SUBSIDIÁRIAS

Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da Sociedade em Nome Coletivo, no que forem compatíveis com as expostas neste tópico.

Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

RESTRIÇÕES AO SÓCIO COMANDITÁRIO

Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

COMANDITÁRIO PROCURADOR

Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.

REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - EFEITOS

Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em consequência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.

REPOSIÇÃO DE LUCROS

O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.

Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.

MORTE DE SÓCIO COMANDITÁRIO

No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.

Qual a Lei que regulamenta este tipo de Sociedade?

Artigos 1.045 a 1.051 do Código Civil.

HIPÓTESES DE DISSOLUÇÃO

Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

  • por qualquer das causas estabelecidas para as sociedades em geral e também pela declaração da falência

  • quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

COMANDITADO - LACUNA

Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período de 180 dias e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

Quer abrir uma empresa?

Sua mensagem foi recebida! Entraremos em contato.

selo 20 anos oc contabilidade

© 2005 - 2025 OC. Todos os direitos reservados.

Registro de Marca 911242201
Contador em Goiânia

Assessoria contábil para a cidade de Goiânia GO. Escritório Contábil em Goiânia GO. Contador em Goiânia GO. Abertura de empresa em Goiânia Goiás. Contabilidade para empresas de Goiânia GO.  Assessoria contábil Goiânia. Escritório de contabilidade para empresas de Goiania.

Escritório contábil Aparecida
bottom of page